O PTeT deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico nos seguintes casos:
a. realização de eventos temporários com montagem de estruturas provisórias em locais não edificados;
b. realização de eventos temporários no interior de edificação permanente regularizada junto ao CBMMT, que prejudiquem as medidas de segurança da edificação;
c. realização de eventos temporários que altere a ocupação/divisão original em edificação permanente regularizada junto ao CBMMT;
d. regularização de edificações temporárias e/ou propriedades em transformação.
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